CÓDIGO DE ÉTICA DA SBC
A Sociedade Brasileira De Computação (SBC) apresenta um Código de Conduta especificando suas Finalidades e Competências à Comissão de Ética, também está presente nesse regimento os Deveres dos profissionais de Informática.
A seguir, segue uma publicação simplificada do Código de Ética, contendo no final do assunto o link do site original da SBC e do download do pdf que inclui o assunto mostrado logo abaixo.
Sociedade Brasileira de Computação
Comissão de Ética Profissional
Regimento
Art. 1º: São finalidades:
- Zelar pela ética do exercício profissional, fazendo observar as normas do Código de Ética da SBC [...]
- Funcionar como órgão judicante nos litígios éticos que tenha por objetivos o exercício profissional de informática.
- Oferecer assessoria técnica sobre conduta ética na área de informática a seus associados [...]
- Divulgar o Código de Ética da SBC e seus princípios [...]
- Promover a qualidade do exercício profissional na área de informática e a defesa da sociedade contra o mau profissional
De acordo com estudiosos, "o Código de ética estabelece um padrão de conduta dos profissionais de informática no exercício de sua profissão. E a Comissão de Ética tem, por sua vez, o papel de interpretar e aplicar o código sempre que necessário."
Art. 2º: Compete à Comissão de Ética:
- Receber, processar e julgar as representações por infração ao Código Ética e seus recursos [...]
- Atuar como mediador de disputas entre cidadãos, profissionais e empresas de informática, sempre que solicitada [...]
- Aprovar as súmulas da jurisprudência firmada, bem como deliberar sobre sua alteração e cancelamento [...]
- Submeter o resultado final do julgamento das representações ao Conselho da SBC para apreciação e homologação.
- Solicitar ao Conselho aprovação das medidas e providências a serem aplicadas aos infratores
SOCIEDADE BRASILEIRA DE COMPUTAÇÃO
Código de Ética do Profissional de Informática
SÃO DEVERES DOS PROFISSIONAIS:
Art.1°: Contribuir para o bem-estar social [...]
Art.2°: Exercer o trabalho profissional com responsabilidade, dedicação, honestidade e justiça, buscando sempre a melhor solução.
Art.3°: Esforçar-se para adquirir continuamente competência técnica e profissional [...]
Art.4°: Atuar dentro dos limites de sua competência profissional e orientar-se por elevado espírito público.
Art.5°: Guardar sigilo profissional das informações a que tive acesso em decorrência das atividade exercidas.
Art.6°: Conduzir as atividades profissionais sem discriminação, seja de raça, sexo, religião, nacionalidade, cor de pele, idade, estado civil ou qualquer outra condição humana.
Art.7°: Respeitar a legislação vigente, o interesse social e os direitos de terceiros.
Art.8°: Honrar compromissos, contratos, termos de responsabilidade, direito de propriedade, copyrights e patentes.
Art.9°: Pautar sua relação com os colegas de profissão nos princípios de consideração, respeito, apreço, solidariedade e da harmonia da classe.
Art.10°: Não praticar atos que possam comprometer a honra, a dignidade, privacidade de qualquer pessoa.
Art.11°: Nunca apropriar-se de trabalho intelectual, iniciativas ou soluções encontradas por outras pessoas.
Art.12°: Zelar pelo cumprimento deste código.
Art.13°: Reconhecer que qualquer violação das normas deste código é incompatível com sua associação à SBC
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Para mais informações acesse:
Link: https://www.sbc.org.br/institucional-3/codigo-de-etica
Download do 1º (Regimento) pdf: https://www.sbc.org.br/jdownloads/03.regimento_da_comissao_de_etica.pdf
Download do 2º (Deveres) pdf: https://www.sbc.org.br/jdownloads/02.codigo_de_etica_da_sbc.pdf
É interessante, desde já, refletir sobre cada um dos pontos destacados no código de ética, para entender um pouco mais sobre a responsabilidade do profissional da área e ter consciência da mesma.
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